Foi demitida grávida? Você tem direitos garantidos. Saiba o que fazer agora.

As leis trabalhistas protegem as gestantes através do período de estabilidade gestacional. Verifique se seu patrão deixou de cumprir a lei.

Foi demitida grávida? Você tem direitos garantidos. Saiba o que fazer agora.

As leis trabalhistas protegem as gestantes através do período de estabilidade gestacional. Verifique se seu patrão deixou de cumprir a lei.

Entenda seus direitos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as normas são: proteger a relação entre empresa e empregado.

Contudo, o que poucas pessoas sabem, é que quando se trata de funcionárias grávidas, a legislação busca proteger ainda mais essa relação.

Como por exemplo: não ser permitido que elas sejam demitidas.

Se este é o seu caso, entre em contato comigo clicando no botão abaixo:

Como funciona a estabilidade gestacional?

O período de estabilidade gestacional se dá a partir do momento que se confirma a gravidez e até cinco meses após o parto.

Ou seja, o período de estabilidade começa a contar a partir do primeiro dia de gestação e não quando a funcionária descobre a gravidez.

Os cincos meses finais correspondem a quatro meses de licença maternidade, sendo um a mais como mês de estabilidade.

Chamamos de estabilidade o direito das mulheres grávidas que, de acordo com a Constituição, durante esse período elas não podem e nem devem ser demitidas.

O direito às mulheres grávidas foi constituído para que as funcionárias tenham condições financeiras para arcar com todos os custos que uma gravidez exige. 

E claro, antes de tudo, protegê-las dos desafios para encontrar e serem contratadas em novos empregos estando grávidas.

Foi demitida grávida? Entenda seus direitos.

Ser demitida sem justa causa enquanto está grávida é algo que, de acordo com a lei, não pode ocorrer. Ou seja, é necessário ir atrás dos seus direitos.

A mulher que é demitida grávida, tem direito à reintegração ou a uma indenização.

Quando falamos de reintegração, estamos falando sobre uma recontratação por parte da empresa.

Neste caso, a gestante pode solicitar ao Juiz que mande a empresa contratá-la novamente.

No entanto, a gestante só terá esse direito entrando com uma ação na Justiça do Trabalho e claro, dentro do período de estabilidade.

Caso contrário, a funcionária demitida grávida terá direito somente à indenização.

Aqui, a empresa deverá pagar à grávida todos os direitos pelo período de estabilidade – sim, como se a mesma estivesse trabalhando.

Conforme previsto em lei, a gestante deve receber todos os salários do período de estabilidade, sendo eles:

Caso a empresa recuse, a gestante deve procurar a orientação e o auxílio de um advogado especialista em direito trabalhista, para que o mesmo entre com uma ação judicial contra a organização e solicite todos os direitos que lhe são cabíveis e devidos.

Há casos em que a empresa tem conhecimento sobre a gravidez, mas mesmo assim demite a gestante, e há casos em que a empresa – e às vezes a própria gestante – não tem conhecimento sobre a gravidez e acaba sendo demitida.

No primeiro caso, como falamos, é necessário entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Já no segundo, é uma situação muito comum, a funcionária é demitida e somente após alguns dias ou meses descobre que estava grávida.

Foi demitida e depois descobriu que estava grávida?

No caso de mulheres que foram demitidas e só após alguns dias ou meses descobriram que estavam grávidas, estas podem e devem solicitar seus direitos à empresa.

De início, é preciso formalizar a solicitação, ou seja, comunicar a empresa por email ou até mesmo por whatsapp como forma de documentar a solicitação, e claro, apresentar os documentos que comprovem a gravidez no ato da demissão.

Essa solicitação também pode ocorrer através de um advogado, sem necessariamente envolver a Justiça de primeiro momento. 

Agora, se mesmo assim não houver acordo, entramos com uma ação trabalhista.

Lembrando que, caso este seja o seu caso ou de alguém que você conheça, o prazo para cobrar os direitos quando há demissão e gravidez, é de até dois anos.

Conheça seu advogado

Edgar Nery Gerene Ferreira  – OAB: 398.103-SP

Formado da Universidade Cruzeiro do Sul, atuando desde 2017 com ênfase na defesa dos direitos dos trabalhadores, com mais de 200 processos tramitando na justiça do trabalho de São Paulo e região.

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